Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 4467, através da qual o PT questiona a obrigatoriedade da apresentação do título eleitoral mais documento de identificação com foto para votar, o STF está aplicando, ao art. 91-A da lei 9504/97, o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar.
Conforme a ação do PT, é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.
Segundo a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, acolhendo o pedido do PT, observou que “cada urna conhece seus eleitores”. Se alguém quiser votar no lugar de outro eleitor, a urna não aceitará. Além disso, o caderno de votação, que fica com o mesário, contém dados que podem auxiliar na identificação do eleitor.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes (famoso por dar uma "mãozinha" para Daniel Dantas e outros amigos gente-fina) mas, como sete ministros, de um total de dez, já votaram acompanhando a relatora, não há mais como mudar o resultado do julgamento.
Assim, o eleitor que sabe onde fica a sua seção eleitoral, poderá votar portando apenas um documento oficial com foto, sem a necessidade de apesentar também o título eleitoral.
Só um detalhezinho: o ministro Gilmar Serra tem que devolver o voto-vista para que o julgamento se complete e a decisão possa valer no domingo...
Leia a notícia completa no site do STF
ATUALIZAÇÃO - 30/09 - 10H
O Conversa Afiada e o Diário Gauche denunciam: Serra falou com Gilmar antes da votação no Supremo. A turma do golpe agora ataca no tapetão e quer azarar a eleição com apenas um voto.
ATUALIZAÇÃO - 30/09 - 16H
Gilmar Mendes, atendendo ao gentil pedido de Serra, apresentou voto-vistas contrário à ADI do PT. O Ministro Cezar Peluso votou no mesmo sentido (não há registros de ter recebido também uma amável ligação do já-era).
A conduta vergonhosa de Gilmar enxovalha a história da Corte Suprema do País (e não é a promeira vez). O caso já é para impeachment (ministros do STF estão também sujeitos ao impedimento).
O julgamento foi encerrado com o placar 8 x 2 confirmando a decisão no sentido da desnecessidade da apresentação do título eleitoral quando o eleitor portar documento de identificação oficial com foto.
Clique aqui para ver a notícia no site do STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário